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30/09/2014
Variados
NOTA TÉCNICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DEVE FACILITAR ACOMPANHAMENTO DAS METAS DO PNE.
 

SXC.hu

A consultoria legislativa da Câmara dos Deputados elaborou nota técnica para acompanhamento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Aprovado pela Lei 13.005/2014, o PNE estabelece 20 metas para a próxima década e várias estratégias para cada uma delas, com prazos intermediários para seu cumprimento. Diante disso, a nota tem dois quadros que permitem a melhor visualização desses prazos. 

O documento foi elaborado para assessorar o acompanhamento a ser realizado pela Comissão de Educação da Câmara. Isso, porque, a lei estabelece que as metas sejam avaliadas continuamente pelo Ministério da Educação, pelas comissões de Educação da Câmara dos Deputados e do Senado, pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Fórum Nacional de Educação. 

A fiscalização da implementação das metas deve ter como base os dados e informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) e do censo demográfico, ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também devem levar em consideração os censos nacionais da educação básica e superior e das avaliações externas da educação brasileira, como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), Prova Brasil, Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA), Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Mistério da Educação (Inep/MEC). 

Um exemplo é a meta 1 do PNE. Ela prevê a universalização da educação infantil para crianças de 4 a 5 anos universalizada até 2016, o que implica passar dos atuais 4,7 milhões de matrículas para 5,8 milhões. Nesse aspecto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que essa é uma atribuição dos gestores municipais e, para cumpri-la, necessariamente demanda mais recursos e assistência técnica da União. 

Gov AL

Obrigação
A meta mais polêmica refere-se à obrigação de investimento de pelo menos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em Educação. Sobre essa meta, a Confederação Lembra que a lei do PNE permite que sejam contabilizados os recursos públicos destinados, por exemplo, às instituições privadas de educação infantil e educação especial conveniadas com o poder público, assim como aqueles aplicados em programas federais como o Programa Universidade para Todos (ProUni), Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e Ciências sem Fronteiras. 

Ainda segundo a CNM, considerando que o investimento público total em Educação no Brasil já é hoje 6,4% do PIB, não deverá ser muito difícil cumprir a meta intermediária de 7% até o 5.º ano de vigência do PNE, até 2019. Provavelmente, será necessário esforço bem maior para atingir os 10% do PIB até 2024. "Essa meta do PNE somente será cumprida com aumento substancialmente da participação do governo federal no financiamento da educação brasileira, em especial da educação básica", alerta Paulo Ziulkoski, presidente da CNM. 

Acesse a nota aqui.

Fonte: CNM.

Comunicação/AMAM
 
  
 
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