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15/10/2014
Variados
RESOLUÇÃO ESTABELECE PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS.
 

SXC.hu

Nesta terça-feira, 14 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 22/2014, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com procedimentos e responsabilidades sobre a prestação de contas dos programas que são sujeitas à apreciação de conselhos de controle social.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a prestação de contas dos recursos transferidos pelo FNDE é realizada pelos gestores públicos por meio da inserção de dados no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).

Dois programas federais necessitam de parecer emitido por conselho de controle social sobre as prestações de contas dos respectivos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios. No Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o acompanhamento e controle social é de responsabilidade do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e, no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), essa responsabilidade cabe ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb).

Após realizar a prestação de contas pelos gestores junto ao SiGPC, os conselhos - CAE e CACS - devem emitir parecer conclusivo sobre a execução dos programas, também por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) no prazo de até 60 dias.

Alerta

A CNM alerta para que os gestores estejam atentos às novas informações, pois o não atendimento ao prazo estabelecido para prestação de contas dos recursos recebidos ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE tornam os Municípios inadimplentes. Assim, as prefeituras podem ter os repasses de recursos desses programas suspensos, além de ficarem impedidos de receber transferências voluntárias da União.

Acesse aqui a Resolução 22

Fonte: CNM.
Comunicação/AMAM
 
  
 
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