Com a
aprovação, a lei também perdoa as dívidas acumuladas
com a
cobrança do imposto.
Foi sancionada na última
quinta-feira (13/11) a Lei 13.043/13, que define como obrigatória a isenção do
Imposto Territorial Rural (ITR) cobrado às comunidades quilombolas. A norma indica que ‘os imóveis rurais
oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades
de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual
ou coletivamente, pelos membros destas comunidades são isentos do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural’.
A lei também estabelece que as
dívidas acumuladas no decorrer das cobranças do ITR registradas como dívidas
ativas serão perdoadas e não mais cobradas aos quilombolas ocupantes das terras
reconhecidas, certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP/MinC).
A sanção da lei veio com a aprovação
da Medida Provisória (MP) 651/14 que, além de tratar da causa quilombola,
destaca políticas tributárias e de incentivo ao setor produtivo. Estabelece,
por exemplo, a desoneração da folha de pagamentos de contratação de pessoal e
de temas como a ampliação do prazo para o fim dos lixões e a instalação de
aterros sanitários.
Articulação – A inclusão das
mudanças na MP resultou da mobilização de quilombolas e de entidades como o
Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), a Comissão Pró-Índio de São Paulo
(CPI-SP), a Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra (MST).
Entre as comunidades que se
destacaram por sua dívida ativa referente ao ITR, estão as constituídas pelas
famílias das Ilhas de Abaetetuba, no Pará. O débito em nome de sua associação
já ultrapassava os R$ 18 milhões e, por esse motivo, os remanescentes quilombolas
ficaram impedidos de participar de programas do governo.
Fonte: Ministério da Cultura.