O prefeito, Paulo
Ferreira, sancionou a Lei Municipal Nº 813, de 23 de setembro que cria a Guarda
Municipal de Portel.
A Constituição de 1988 -
que no sábado (05/10) completou 25 anos de promulgada, - no Art. 144 .§ 8º, é
clara: - “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Assim a atuação das
guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança, e apoiando os
órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas, bem como ajudar na
orientação e fiscalização do trânsito da cidade (após a municipalização do
trânsito)
“A criação da Guarda
Municipal foi promessa de campanha, e agora, temos a felicidade de sancionar a
lei criando-a”, ressalta Paulo Ferreira.
Após a lei sancionada o
executivo terá 90 dias para criar o regimento interno da guarda e,
posteriormente, divulgará edital de concurso público para provimento de 50
vagas,
SERÃO COMPETÊNCIAS DA
GUARDA:
- Promover a vigilância
dos logradouros públicos, realizando segurança diurna e noturna.
- Promover a vigilância
dos prédios próprios do Município.
- Exercer a fiscalização e
controle do tráfego e o trânsito de veículos e pedestres no âmbito do
território municipal.
- Promover a fiscalização
da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio
público, evitando depredação.
- Promover a vigilância
das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem
como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora.
- Colaborar com a
fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do
poder de polícia administrativa do Município.
- Realizar interação com
os agentes de proteção ao meio ambiente nos termos art. 225 da Constituição
Federal.
- Atuar conjuntamente com
a Defesa Civil, nos casos de calamidade pública.
- Colaborar com os órgãos
públicos, inclusive de outras esferas de governo, nas atividades afins.
- Prestar informações
turísticas aos transeuntes
“Tomara que o município
disponha de condições financeiras para poder realizar o concurso e, após as
exigências do edital, poder nomear a primeira guarnição de Guardas Municipais
de Portel”, conclui Paulo.
Envido pela ASCOM/PORTEL