Em
15 dias de votação da proposta de reforma política, a Câmara dos Deputados
aprovou até esta quinta-feira (11) seis modificações na legislação atual:
- fim da reeleição;
- mandato de cinco anos para todos os
cargos eletivos;
- redução da idade mínima para
candidatos a senador, deputado e governador;
- restrições de acesso de pequenos
partidos ao fundo partidário;
- alteração na data da posse de
presidente e governador;
- permissão de doações de empresas a
partidos.
Além
dos itens aprovados, os parlamentares também rejeitaram algumas mudanças
estruturais no modelo político brasileiro:
- instituir o voto facultativo nas
eleições do país;
- alterar o atual sistema proporcional
com lista aberta para escolha de deputados;
- proposta de eleições simultâneas para
todos os cargos eletivos;
- proposta que previa o fim das
coligações entre partidos nas eleições para a Câmara.
Na
próxima terça-feira (16), a Câmara retomará a votação da PEC da reforma
política, com a análise dos demais itens, entre os quais propostas de mudar a
data de posse de prefeitos e de criar uma cota mínima para mulheres
parlamentares no Congresso Nacional.
Por
decisão dos líderes partidários, cada ponto da proposta de emenda à
Constituição será votado individualmente, com necessidade de 308 votos para a
aprovação de cada item.
Ao
final, todo o teor da proposta de reforma política será votado em segundo
turno. Se aprovada, a PEC seguirá para análise do Senado.
A
intenção do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é finalizar o
primeiro turno da votação até o final da próxima semana e concluir o segundo
turno até o término da primeira semana de julho.
Idade
mínima
Na
sessão desta quinta-feira (11), o plenário da Câmara aprovou a redução da idade
mínima para candidatos a senador (de 35 para 29 anos), para deputado federal ou
estadual (de 21 para 18 anos) e para governador (de 30 para 29 anos).
Os
deputados mantiveram em 21 anos a idade mínima para candidatos a prefeito e em
18 anos a exigência para alguém se candidatar a vereador.
Data
de posse
Também
nesta quinta, o plenário decidiu mudar a data de posse de presidente da
República de 1º para 5 de janeiro. Os deputados alteraram ainda a data de posse
dos governadores, atualmente também no primeiro dia do ano, para 4 de janeiro,
a fim de facilitar a presença deles na cerimônia de posse do presidente.
A
posse em 1º de janeiro dificulta a participação de chefes de Estado
estrangeiros e é objeto de crítica recorrente de políticos. Pela proposta
aprovada, a nova data já valerá para 2018.
Os
parlamentares vão avaliar, porém, se instituem uma regra para que o presidente
da Câmara ou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) assuma, do dia 1º
ao dia 5 de janeiro, o cargo de chefe de Estado até que seja empossado o novo
presidente da República.
Doação
de empresas
O
primeiro tópico aprovado pelos deputados desde o início da discussão da reforma
política foi a inclusão na Constituição Federal da possibilidade de doações de
empresas a partidos políticos. Pelo texto, pessoa jurídica não poderá financiar
candidatos individualmente.
Doações
a candidatos terão que ser feitas por pessoas físicas, que também poderão doar
para os partidos. O tópico da doação de empresas foi um dos que mais geraram
discussões entre os deputados. Isso porque, em 27 de maio, o plenário havia
rejeitado emenda de autoria do PMDB que previa doação de pessoas jurídicas
tanto para partidos quanto para campanhas de candidatos.
O
partido, então, se empenhou para aprovar, pelo menos, a garantia de doação de
empresas aos partidos políticos. Contrário à proposta, o PT questionou a
continuidade das votações sobre financiamento de campanha, alegando que a
derrubada da primeira emenda impedida a continuidade da discussão sobre o tema.
No
entanto, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu manter a
análise de outros modelos de financiamento, sob o argumento de que, pelo
regimento, essas votações eram necessárias, já que o teor das propostas não era
idêntico.
Reeleição
O
fim da reeleição foi aprovado em plenário logo depois da votação sobre
financiamento. A proposta foi defendida pelos líderes de todos os partidos da
Câmara.
A
regra só não vai valer para prefeitos eleitos em 2012 e governadores eleitos em
2014, que terão direito a uma última tentativa de recondução. O objetivo dessa
medida foi garantir o apoio de partidos com integrantes atualmente no poder.
Mandato
de cinco anos
Com
a finalidade de “compensar” o fim da reeleição, o plenário da Câmara aprovou
fixar em cinco anos o mandato para todos os cargos eletivos. Atualmente o
mandato de senador é de oito anos, e, para os demais cargos eletivos, o mandato
é de quatro anos.
Para
viabilizar a aprovação do texto, PSDB e PT entraram em acordo a fim de
estabelecer uma “regra de transição”, segundo a qual presidente, governadores,
deputados federais e estaduais eleitos em 2018 ainda terão mandato de quatro
anos, enquanto senadores eleitos naquele ano terão mandato de nove anos.
Os
prefeitos eleitos em 2016 também terão mandato de quatro anos. Assim, o mandato
de cinco anos passará a valer a partir das eleições municipais de 2020 e
presidenciais de 2022.
Cláusula
de barreira
No
dia 28 de maio, os deputados aprovaram instituir uma cláusula de barreira para
limitar o acesso de partidos pequenos a recursos do fundo partidário e ao
horário gratuito em cadeia nacional de rádio e televisão.
Pelo
texto, terão direito a verba pública e tempo de propaganda os partidos que
tenham concorrido, com candidatos próprios, à Câmara e eleito pelo menos um
representante para qualquer das duas Casas do Congresso Nacional.
A
intenção ao instituir uma cláusula de barreira ou desempenho é evitar a
proliferação de partidos que só tenham interesse em receber os recursos do
fundo partidário ou negociar alianças em troca de tempo a mais de televisão.
O
fundo partidário é formado por dinheiro de multas a partidos políticos, doações
privadas feitas por depósito bancário diretamente à conta do fundo e verbas
previstas no Orçamento anual.
Pela
legislação atual, 5% do montante total são entregues, em partes iguais, a todos
os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os
outros 95% são distribuídos às siglas na proporção dos votos obtidos na última
eleição para a Câmara.
Quanto
à propaganda política na TV e no rádio, a legislação prevê a distribuição igualitária
de um terço do total de tempo disponível a todos os partidos que tenham
candidato próprio a cargo eletivo. O restante é repartido de forma proporcional
ao número de representantes na Câmara dos Deputados filiados ao partido. No
caso de haver coligação, é considerado o resultado da soma do número de
representantes de todas as legendas que a integram.
Fonte:ORM
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