
Metade da divisão dos lucros recebidos pelas empresas estatais poderá ser convertida para a Educação. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 150/2015, que transfere para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) 50% da receita do Tesouro Nacional com participações e dividendos pagos pelas empresas estatais, que hoje se destinam à amortização da dívida pública federal.
De acordo com a proposta, os valores financiarão a Educação pública – desde o ensino básico até o superior, nas três esferas da administração (União, Estados e Municípios) –, o ensino profissional e tecnológico, bolsas de estudo e programas de financiamento estudantil.
A proposta altera duas Leis: 5.537/1968, que criou o FNDE, e a 9.530/1997, que trata do pagamento da dívida pública. A primeira norma já prevê uma série de fontes para custear o FNDE, como recursos orçamentários e 30% da receita líquida da loteria esportiva.
Tramitação
O FNDE é uma autarquia ligada ao Ministério da Educação que gerencia uma série de programas educacionais em áreas como merenda escolar, compra de livros para estudantes e bibliotecas e transporte escolar. O PL 150 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O autor do projeto é o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
Agência CNM, com informações da Agência Câmara.