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Variados - 11/08/2015 
CNM EXPLICA EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

Gov. Federal

No ano de 2015, aconteceram duas ações importantes relacionadas ao Programa Bolsa Família (PBF), afetando os beneficiários direta ou indiretamente. Trata-se da Revisão e Averiguação Cadastral dos dados no Cadastro Único. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que esse processo ocorre geralmente a cada dois anos e pode causar um alvoroço aos beneficiários. Já que os mesmos não conhecem este ajuste administrativo do governo federal.

A CNM alerta que essas suspensões e bloqueios não tem relação com o atraso no repasse do apoio financeiro à gestão do programa bolsa família feito por meio do Índice de Gestão Descentralizada do PBF (IGD-PBF). O benefício é uma transferência de renda feita diretamente ao cidadão, o município não tem acesso a esse benefício, ele apenas operacionaliza o Cadastro Único como porta de entrada dos programas sociais e o cumprimento das condicionalidades do programa.

A Revisão tem como objetivo atualizar os dados declarados ao Cadastro Único das famílias do PBF cujas informações estão desatualizadas há mais de dois anos. Se o beneficiário ainda tiver perfil, continuará recebendo o benefício, caso contrário o beneficiário terá seu benefício suspenso gradativamente.

Já a averiguação busca identificar possíveis inconsistências nos dados registrados no Cadastro, sejam de famílias beneficiadas ou não pelo Programa. O que possibilita essa verificação é o cruzamento de dados de bases nacionais com informações contidas em outros registros administrativos do governo.

Etapas
A atualização cadastral foi realizada em duas etapas. A primeira delas é voltada às famílias beneficiárias que estão em averiguação cadastral. Foram definidos bloqueios escalonados nos seguintes meses: junho, julho e agosto de 2015. Com cancelamento nos meses de agosto, outubro e novembro deste ano.

Para as outras famílias beneficiárias do Bolsa Família, foram estabelecidos bloqueios escalonados dos benefícios nos meses de novembro de 2015 e janeiro de 2016, com cancelamento nos meses de janeiro e março de 2016.

Processo
O processo de bloqueio e de suspenção são gradativos conforme explicado abaixo.

Advertência: A família é notificada sobre o descumprimento da condicionalidade. Esse efeito fica registrado no histórico de descumprimento da família durante seis meses. Após esse período, se a família tiver um novo descumprimento, o efeito será uma nova advertência; Neste processo a família não sofre nenhum efeito sobre o benefício, ele não é cortado.

Bloqueio: Se, no período de 6 meses da última advertência, a família tiver um novo descumprimento, o efeito será o bloqueio; O benefício é bloqueado por 30 dias, podendo ser sacado junto com a parcela do mês seguinte.

Suspensão: Se, no período de seis meses após o efeito de bloqueio, a família tiver um novo descumprimento, o efeito será a suspensão. Caso a família continuar descumprindo as condicionalidades dentro do período de seis meses após a última suspensão, ela receberá novo efeito de suspensão e, assim, sucessivamente. Ou seja, a suspensão será reiterada. Se a família passar seis meses sem descumprir as condicionalidades e, depois desse tempo, tiver um descumprimento o efeito será uma nova advertência. No processo de suspensão, o benefício é suspenso por 60 dias e não poderá ser sacado após esse período. Passados os dois meses, a família voltará a receber o benefício do PBF.

Cancelamento: o cancelamento do benefício somente poderá ocorrer se a família estiver na fase de suspensão (período de seis meses após o último efeito de suspensão); se a família for acompanhada pela Assistência Social, com registro no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon) e continuar descumprindo as condicionalidades por um período maior que, 12 meses, a contar da data em que houver a coincidência de registro do dois itens anteriores. Nestes casos, o benefício é cancelado.

Necessidade de consultas
A CNM informa que o Sicon tem uma das funcionalidade que é a de Pesquisa de Famílias com efeito de Descumprimento de
Ag. CNM
Condicionalidades, que possibilita consultar ou identificar as famílias com registro de descumprimento de condicionalidades por meio do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável pela Unidade Familiar ou por meio do Código do Descumprimento de Condicionalidades e, também, a partir: do tipo de benefício, efeito aplicado (advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento), mês de repercussão, tipo de descumprimento ou nome do responsável.

A Entidade orienta os beneficiários do Programa Bolsa Família, que estejam com seus benefícios sobre efeitos das condicionalidades, a buscar o Gestor Municipal responsável pela gestão do Bolsa família em seu Município para averiguar e identificar as causas que podem ter levado ao bloqueio, suspensão ou cancelamento do seu benefício.

Melhor divulgação
Sugere-se ainda atividades de divulgação dessas informações por meio de murais, carro de som, reuniões comunitárias e demais meios de comunicação utilizados pelos gestores municipais para informar a população desse processo, e assim esclarecer que não é o gestor municipal que suspende ou bloqueia o benefício dos usuários.

Fonte: CNM.

Comunicação/AMAM
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