A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa) do
Pará, em cumprimento à determinação constitucional, efetuou os repasses das
cotas-partes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
Imposto sobre Produtos Industrializados - Exportação (IPI) e Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos 144 municípios paraenses. Os
recursos somam R$ 220.760.253,29 e estão divididos assim: ICMS (R$
215.571.277,79), IPI Exportação (R$ 4.974.919,53) e IPVA (R$ 214.055,97). Os
municípios classificados como polos - Belém, Castanhal, Marabá, Santarém,
Parauapebas e Altamira, seguidos por Ananindeua, Barcarena, Oriximiná e
Parauapebas - ficaram com a maior parte das cotas-partes.
Os municípios da região do Marajó foram os
que receberam os menores valores, como no caso de Chaves, que nada recebeu de
IPVA, assim como São João da Ponta, no nordeste do Pará, que teve uma das
menores cotas-partes, de acordo com os dados divulgados pela Sefa. Os repasses
foram feitos na última quinzena de dezembro de 2015. O ICMS é um imposto
brasileiro e cada Estado possui uma tabela de valores. Está presente na
Constituição Federal de 1988 e somente os governos dos estados podem
instituí-lo ou alterá-lo. O objetivo do ICMS é apenas fiscal, e o principal
fato gerador é a circulação de mercadoria, até mesmo as que iniciam no
exterior.
O ICMS incide sobre diversos tipos de
serviços, como telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual,
importação e prestação de serviços, e etc. Todas as etapas de circulação de
mercadorias e em toda prestação de serviço estão sujeitas ao ICMS, devendo
haver emissão da nota fiscal. Em alguns Estados, o ICMS é a maior fonte de
recursos financeiros.
Já o IPVA é um imposto estadual com o
objetivo de arrecadar dinheiro sobre os automóveis das pessoas, independe de
qual tipo de veículo for. O IPVA é um imposto que somente os Estados e o
Distrito Federal têm competência para instituí-lo; a arrecadação é feita por
cada Estado, sendo que 50% do total arrecadado é destinado ao próprio estado, e
a outra parte pertence ao local onde o veículo foi registrado. A alíquota do
IPVA varia em cada Estado e é determinado por base em cada governo. O IPVA é
cobrado anualmente. O IPVA pode ser pago à vista ou em até três parcelas.
O IPI é um imposto federal, ou seja, somente
a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no
Brasil. Está previsto no artigo 153, IV, da Constituição Federal. Suas
disposições estão descritas no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que
regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto
sobre Produtos Industrializados.
Fonte: O Liberal.