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Variados - 07/01/2016 
ALÉM DE RELATÓRIOS, MUNICÍPIO DEVE MANTER CADASTRO ATUALIZADO PARA GARANTIR APOIO FEDERAL

Ag. CNM

Ao registrar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), o gestor municipal precisa decretar anormalidade, preencher o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e desenvolver Plano Detalhado de Resposta. Segundo o governo federal, o preenchimento dos dados e atualização cadastral também são fundamentais para o reconhecimento federal das situações e a liberação de verba. 

O governo sinalizou que, atualmente, existem 1.995 Municípios com Situação de Emergência ou Calamidade Pública reconhecidos pelo governo, por conta de problemas causados por seca, estiagem, inundações ou enxurradas. E para garantir a possibilidade de apoio federal é necessário manter os dados das coordenadorias estaduais e municipais de defesa civil atualizados. 

Essa atualização deve ser feita pelo sistema online da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração (MI). Isso, antes de formalizar o pedido de reconhecimento federal de anormalidade. Esse decreto tem prazo de validade de 180 dias, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade. E para solicitar recursos para socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais o gestor municipal tem de apresentar o Plano Detalhado de Resposta (PDR). 

A verba também pode ser investida para reconstrução. Nesse caos, deve ser apresentado um Plano de Trabalho e relatório de diagnóstico, no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre. Com base nestes documentos, o governo federal define o valor a ser disponibilizado para a execução das ações. 

Mais informações aqui

Agência CNM, com informações do Portal Federativo

Comunicação/AMAM
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