Estender
o prazo legal para eliminar os lixões a céu aberto e implantar aterros
sanitários é o que propõe o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2015 em
tramitação na Câmara dos Deputados. Com objetivo de reforçar a base legal de
cooperação federativa e garantir que as leis sejam cumpridas, o texto prevê
apoio técnico e financeiro – por parte da União – para elaboração e execução de
planos municipais e estaduais de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos.
Apresentado
pelo deputado Odelmo Leão (PP-MG), o PL concede aos Municípios prazo até 2 de
agosto de 2024 para assegurarem o fim dos lixões, com a disposição final
ambientalmente adequada da totalidade dos seus rejeitos sólidos. Também
prorroga, para até 2 de agosto de 2020, o prazo para os Municípios elaborarem o
plano de gestão integrada de resíduos sólidos. O prazo inicialmente previsto na
Lei de Resíduos Sólidos terminou em 2012 para os planos e em 2014 para aterros
sanitários.
De
acordo com o projeto, os Estados também ficam obrigados a oferecer o mesmo tipo
de apoio a Municípios, incluindo os agrupados em consórcios. No entanto, caso
ocorra o descumprimento dos prazos, o texto estabelece que o prefeito seja
autuado por improbidade administrativa, sendo a autuação estendida
subsidiariamente aos agentes públicos estadual e federal.
Normas
Além da Política de Resíduos Sólidos e da Lei de Saneamento Básico, o projeto
também altera a Lei Complementar 140/2011, que trata de cooperação entre União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em matéria ambiental. De acordo com o
texto, devem ser priorizados aqueles com maiores carências técnicas ou financeiras
e os que adotarem consórcios públicos e outras soluções de integração de ações.
O projeto será analisado pelas comissões de
Desenvolvimento Urbano; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.
Fonte:CNM