Principal
fonte de receita para milhares de prefeituras brasileiras, o Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) costuma gerar algumas dúvidas. Entre elas,
quais são os motivos que podem gerar o bloqueio dos recursos. A área de
Finanças Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica as principais razões
e traz orientações aos gestores municipais.
O
primeiro passo é compreender o que pode bloquear o FPM. Conforme previsto no
Parágrafo único do Artigo 160 da Constituição Federal, o repasse está
condicionado a algumas regras. Débitos com o Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
são alguns motivos que podem acarretar a suspensão das transferências.
Como
lembra a CNM, a falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) referentes aos gastos com Saúde também é
razão para o bloqueio do Fundo.
Outro
motivo, excepcionalmente desse ano, é a não-devolução dos valores recebidos a
mais referentes à Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir. Devido a um erro no
banco de dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), mais de 100 Municípios
receberam recursos indevidamente em 2014.
Essas
cidades precisam efetuar a diferença dos valores recebidos urgentemente. O
valor extra deve ser devolvido à vista e com correção monetária, conforme
orientações do órgão. Aquelas que não o fizerem, terão o FPM bloqueado.
Como
consultar?
A
Confederação explica aos gestores que a consulta pode ser feita por meio do
site da Secretaria do Tesouro Nacional para bloqueios na Receita Federal e no
INSS. Já as suspensões referentes a prestação de contas, precisam ser
conferidas na página do Siops.
Os
Municípios que identificarem bloqueios da Lei Kandir, devem entrar em contato
com a Secretaria do Tesouro pelo telefone (61) 3412-3051. Para um resumo das
pendências, a consulta pode ser feita pelo site do Cadastro Único de Convênio
(Cauc).
Liberação
dos recursos
Uma
vez indentificada a pendência que motivou o bloqueio, o Ente Federado deve
fazer a regularização para o reestabelecimento dos repasses do FPM. Os
procedimentos variam conforme o motivo.
No
caso do Pasep ou débitos com o INSS, é necessário providenciar o pagamento das
guias em aberto. A área de Finanças reforça que o pagamento em atraso também
suspende o recurso e lembra que o bloqueio ocorre dia 13 de cada mês. Após a
regularização, o Município tem dois caminhos.
O
primeiro deles é ir até a delegacia da RFB de jurisdição do Município,
apresentar as guias pagas e solicitar que o desbloqueio seja feito no sistema
chamado Fundo de Participação dos Estados e Municípios (Fpem). Após o
desbloqueio, o recurso é liberado em até 24 horas.
Saiba mais sobre a Nota Técnica 12/2014
Veja também a Nota Técnica 09/2016 sobre a Lei Kandir
Fonte: CNM.