A
partir desta terça-feira, 5 de abril, os Municípios não podem conceder aumento
real - acima da inflação - ao funcionalismo público. A proibição, prevista na
Lei 9.504/1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses
antes do pleito e vale até a posse dos eleitos.
Em julho, quando faltarão três meses
para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear,
contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns
casos.
Nesses casos, de acordo com o
calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é
permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em
comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes
penitenciários.
A lei prevê ainda que nos três meses
que antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de
recursos da União e dos Estados aos Municípios. As transferências só serão
permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra
ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.
Agência CNM, com informações do TSE
Fonte:CNM