Nova
Medida Provisória (MP) foi aprovada no Plenário do Senado, nesta terça-feira,
31 de maio, para combater a epidemia de zika, dengue, chikungunha e o mosquito
vetor Aedes aegypti. A MP 712/2016 autoriza o ingresso forçado de
agentes de combate a endemias em imóveis abandonados. Ela também permite
dedução no Imposto de Renda de doações a projetos aprovados pelo Ministério da
Saúde (MS) e prevê auxílio financeiro a crianças com microcefalia. A matéria
segue para sanção da Presidência da República.
Para
entrar no imóvel abandonado, o agente de saúde pode contar com o apoio de
policiais ou da guarda municipal sempre que necessário. Ele terá de fazer um
relatório detalhado das medidas sanitárias adotadas para o controle dos focos
de reprodução do mosquito.
O
ingresso forçado deve ser realizado preservando a integridade do imóvel e
também poderá ocorrer sempre que se verificar a existência de outras doenças
com potencial de proliferação ou de disseminação que apresentem grave risco ou
ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde
Pública.
Multas e
isenção
O texto
inclui na legislação sanitária uma nova multa que varia entre R$ 2 mil a R$ 75
mil no caso de reincidência em manter focos de vetores no imóvel por
descumprimento da recomendação das autoridades sanitárias.
A MP
isenta de pagamento do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) operação que envolva repelentes de insetos para
aplicação tópica na forma de uma preparação em gel à base de caridina e suas
matérias primas; inseticidas e larvicidas com aplicação no combate ao mosquito
Aedes aegypti; e telas e mosquiteiros de qualquer espécie.
Pronaedes
Na Câmara
dos Deputados o texto original foi alterado para prever a criação do Programa
Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas peloAedes (Pronaedes)
para financiar projetos com recursos de doações dedutíveis do Imposto de Renda.
De acordo com a MP, pessoa física e pessoa jurídica poderão doar dinheiro, bens
móveis ou imóveis, ceder bens para uso ou equipamentos ou realizar manutenção
ou reparos em bens móveis, assim como fornecer material de consumo e insumos.
A dedução
do Imposto de Renda pode atingir até 1,5% do imposto devido pela pessoa física
e até 1% do imposto devido pela pessoa jurídica. As doações devem ser para
projetos aprovados pelo Ministério da Saúde dentro de critérios como prioridade
para áreas de maior incidência dessas doenças, redução da desigualdade
regional, prioridade para municípios com menos recursos próprios disponíveis
para vigilância em saúde e prevenção da doença.
Microcefalia
A MP
concede ainda um Benefício de Prestação Continuada (BPC) temporário, por prazo
máximo de três anos, à criança vítima de microcefalia em decorrência de
sequelas neurológicas por doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
O
benefício será concedido em razão da condição de miserabilidade do grupo
familiar e depois do período da licença-maternidade, que passa a ser de 180
dias para as mães dessas crianças. Isso valerá para todas as seguradas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte:CNM