No ofício, a entidade também destaca que a inclusão de uniforme escolar na legislação apenas explicita o que já vem ocorrendo na educação básica pública no país, pois, independentemente de estar inserido ou não na LDB, esse item já é oferecido aos alunos em várias redes públicas de ensino.
Entretanto, o parecer do PL 325/2015, aprovado pelo colegiado, não contempla a reivindicação dos gestores municipais.
A CNM continuará acompanhando a tramitação do projeto, que agora será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Por fim, esta entidade municipalista manifesta que condiciona seu apoio a essa proposição à aceitação da emenda sugerida no ofício já enviado ao presidente da Câmara, ou seja, que as despesas com uniforme escolar sejam consideradas como MDE.
Agência CNM com informações da Agência Câmara.