A inserção da
história e cultura afrobrasileira e indígena nos currículos das escolas
públicas estaduais e municipais de Ensino Fundamental e Ensino Médio no Pará,
no ano letivo de 2017, a cada de ser recomendada pelo Ministério Público
Federal (MPF) à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e aos prefeitos dos municípios
paraenses.
De acordo com o
MPF, há mais de 12 anos escolas públicas e privadas do ensino básico são
obrigadas a incluir no seu conteúdo programático a história e a cultura
afrobrasileira e indígena. No Pará, a não efetividade no cumprimento da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) levou o Ministério Público Federal (MPF) a
expedir na segunda-feira, dia 14, recomendação nesse sentido aos gestores do
setor educacional público no Pará.
O MPF ressalta
que o objetivo é resgatar a contribuição desses povos nas áreas social,
econômica e política para a história do Brasil. “Os aspectos da história e da
cultura que caracterizam a formação da população brasileira a partir desses
dois grupos étnicos devem ter abordagem também nas áreas de educação artística,
literatura e história brasileira”, externou o MPF.
A recomendação
destaca, ainda, a necessidade da formação inicial e continuada de professores e
a elaboração de material didático específico para o cumprimento do conteúdo
programático sobre a história e cultura afrobrasileira e indígena.
Para o MPF, a
vulnerabilidade física, territorial e cultural de índios e quilombolas no
Estado do Pará, a lesão a direitos fundamentais dessas comunidades pelo poder
público por meio de grandes empreendimentos, a precariedade na saúde, na
educação e na proteção territorial, e, ainda, a discriminação e a intolerância
contra expressões religiosas de matriz africana “estão diretamente ligados ao
reduzido conhecimento e valorização da história, cultura e contribuição para a
nação brasileira desses grupos”.
Assim que receber
o documento, A Seduc e as prefeituras terão 15 dias para apresentar resposta.
Caso não respondam ou as respostas forem consideradas insatisfatórias, o MPF
pode tomar outras medidas que considerar necessárias, incluindo o ajuizamento
de ação.
Fonte: O Liberal.