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Variados - 16/11/2016 
MPF RECOMENDA AO ESTADO E MUNICÍPIOS PARAENSES CUMPRIMENTO DA LDB.


A inserção da história e cultura afrobrasileira e indígena nos currículos das escolas públicas estaduais e municipais de Ensino Fundamental e Ensino Médio no Pará, no ano letivo de 2017, a cada de ser recomendada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e aos prefeitos dos municípios paraenses.

De acordo com o MPF, há mais de 12 anos escolas públicas e privadas do ensino básico são obrigadas a incluir no seu conteúdo programático a história e a cultura afrobrasileira e indígena. No Pará, a não efetividade no cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) levou o Ministério Público Federal (MPF) a expedir na segunda-feira, dia 14, recomendação nesse sentido aos gestores do setor educacional público no Pará.

O MPF ressalta que o objetivo é resgatar a contribuição desses povos nas áreas social, econômica e política para a história do Brasil. “Os aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira a partir desses dois grupos étnicos devem ter abordagem também nas áreas de educação artística, literatura e história brasileira”, externou o MPF.

A recomendação destaca, ainda, a necessidade da formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do conteúdo programático sobre a história e cultura afrobrasileira e indígena.

Para o MPF, a vulnerabilidade física, territorial e cultural de índios e quilombolas no Estado do Pará, a lesão a direitos fundamentais dessas comunidades pelo poder público por meio de grandes empreendimentos, a precariedade na saúde, na educação e na proteção territorial, e, ainda, a discriminação e a intolerância contra expressões religiosas de matriz africana “estão diretamente ligados ao reduzido conhecimento e valorização da história, cultura e contribuição para a nação brasileira desses grupos”.

Assim que receber o documento, A Seduc e as prefeituras terão 15 dias para apresentar resposta. Caso não respondam ou as respostas forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias, incluindo o ajuizamento de ação.

Fonte: O Liberal.

Comunicação/AMAM
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