Norma que estabelece a
obrigatoriedade da Autorização Prévia à Análise Técnica (Apat) de Plano de
Manejo Florestal Sustentável (PMFS) foi publicada pela Secretaria de Meio
Ambiente (Sema), no Diário Oficial do Estado, no início deste ano.
A Instrução Normativa (IN)
assinada pelo secretário de Meio Ambiente do Pará, José Colares, vigora desde o
primeiro dia de 2014 e visa garantir celeridade na análise de processos, com
base em documentação da propriedade e do responsável no Cadastro Ambiental
Rural (CAR) e em análises de geoprocessamento e imagens de satélite. “A
reativação da Apat vai separar a análise jurídica da de geoprocessamento da
parte técnica do plano de manejo, permitindo que o interessado somente venha a
investir no projeto após a aprovação da viabilidade do imóvel para o manejo
florestal”, explica.
De acordo com a instrução
normativa, a Sema será a responsável pela análise da viabilidade jurídica, da
regularidade ambiental e do georreferenciamento de áreas para manejo florestal
sustentável de uso múltiplo. O interessado deve requerer junto à Sema o pedido
da Apat antes de protocolar o Plano de Manejo, que só poderá ser apresentado
depois da aprovação da autorização prévia para análise técnica. A documentação
exigida envolve a apresentação do CAR, feito de forma declaratória pelo
produtor rural; documentos de identificação do proponente, situação fundiária
do imóvel, análise geotecnológica, entre outras.
O documento define que o
protocolo, análise e emissão da autorização prévia à análise técnica de PMFS
não implica em pagamento de taxas. A publicação explica, ainda, que a Apat não
significa permissão para início das atividades de manejo, não autoriza a
exploração florestal e nem se constitui em prova da posse ou propriedade para fins
de regularização fundiária, autorização de desmatamento ou obtenção de
financiamento junto a instituições de crédito públicas ou privadas.
Os instrumentos de titulação
provisória somente serão considerados regulares e legítimos, quando expedidos
pelo órgão ou entidade fundiária federal ou estadual, na forma da legislação
agrária e fundiária. No caso de incidência da área sob glebas públicas
estaduais, a Sema consultará o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), sobre
aspectos fundiários do imóvel, e o Instituto de Desenvolvimento Florestal
(Ideflor), acerca da existência de áreas apontadas no Plano Anual de Outorga
Florestal, como prioritárias para concessão florestal.
A normatização orienta também
que a não comprovação da regularidade do título ou posse do imóvel ou a
existência de sobreposições com terras indígenas, unidade de conservação e
áreas militares e outras contrariedades jurídicas implicarão no indeferimento
de qualquer pedido.
Para fins de confirmação do
CAR, a publicação indica que o setor de geotecnologia da Sema analisará a
situação espacial e ambiental do imóvel, com base em imagens de satélite
existentes em seu banco de dados. Para os imóveis com área menor do que 250
hectares será admitida a utilização de Sistema Global de Posicionamento (GPS)
de navegação.
Caso seja constatado
desmatamento irregular total ou parcial nas Áreas de Preservação Permanente
(APP) ou na Área de Reserva Legal, que não estejam apontadas no CAR, o setor de
geotecnologia emitirá Laudo Técnico indicando a situação, para posterior
análise e providências do setor jurídico da Sema.
O pedido da Apat para PMFS em
floresta primária, explorada sem autorização no passado, deverá observar
procedimentos específicos de análise em relação ao geoprocessamento, à situação
fundiária da área, à adoção de medidas legais, além da inexistência de
processos que autorizem o manejo na área pretendida.
Este ato considera leis
estadual, federal, decretos e os princípios de prevenção e precaução
preconizados na Constituição do Brasil, que gerem a administração pública. A
emissão da Apat tem validade de 12 meses e é renovável por igual período.
Fonte: AGPA.