A Resolução está regulamentada pela Lei 12.722/2012 e torna obrigatória a transferência de recursos da União para a manutenção de novas turmas de educação infantil. A medida vale para estabelecimentos educacionais públicos ou instituições conveniadas com o poder público que tenham matrículas ainda não contempladas no Fundeb.
Para obter os recursos, o Município precisa cadastrar as turmas de educação infantil no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). No portal, o gestor acessa o Módulo E. I. Manutenção, nas abas Unidades do ProInfância e Novas turmas de Educação Infantil, respectivamente, e lá informa todos os dados solicitados.