Para aquele que não gosta do nome com o qual
foi batizado, mudá-lo não é uma tarefa assim tão fácil. A Defensoria Pública do
Pará disponibiliza o serviço de mudança e retificação de nomes próprios,
através do Núcleo de Atendimento Referencial (NARE), mas a quantidade de
documentos necessários para a efetivação do processo tem, infelizmente,
motivado a desistência de alguns assistidos.
O nome de uma pessoa tem abrangente proteção
do Judiciário e, por isso, tende a ser imutável. Mas este princípio pode ser
alterado dependendo dos casos apresentados à Justiça. Apesar de trabalhosos, os
processos de mudança ou retificações de nomes são situações frequentes e a
Defensoria chega a receber, em média, duas solicitações mensais para o
procedimento.
O grau de dificuldade diante da obtenção de
alguns desses documentos é um fator que tem prejudicado a demanda de assistidos
em busca do serviço. “Por tratar-se de documentos não tão usuais pedidos pelo
Fórum Cível, como as certidões negativas no Cartório de Protesto, normalmente
as pessoas acabam desistindo da troca”, afirmou a Defensora Pública e
Coordenadora do Núcleo de Atendimento Referencial, Neide Lima.
O procedimento para a execução da mudança
realizada pelo NARE se divide em três etapas. Na primeira, o interessado deve
entrar em contato com a Defensoria através do telefone 129 e, nesta ligação,
receberá todas as informações sobre os documentos necessários para a mudança ou
retificação. O próprio 129 agendará o atendimento presencial. Com os dados em
mãos e o atendimento previamente agendado, o cidadão pode se dirigir até o
edifício-sede da instituição, onde o processo será iniciado.
A partir daí, a Defensoria faz a instrução do
processo e encaminha a solicitação para a Justiça, que analisará o pedido,
decidindo ou não pela mudança. A Defensora Neide Lima ressalta que a alteração
só é efetuada se houver provas concretas e testemunhais de que o nome alvo da
demanda judicial causa ou causou constrangimento ao portador.
Além da mudança de nome próprio, a Defensoria
realiza a correção de gênero e retificações extra-judiciais nos documentos. Um
exemplo citado pela coordenadora do NARE é a situação de nomes considerados
unissex, tais como Lindomar, Darci, e outros. Para este tipo de correção é
solicitado um laudo ginecológico ou urológico que comprove o sexo, e ainda uma
extensa lista de documentos. Em um caso recente de alteração da grafia, um
assistido requereu a correção de Oshito para Washington.
Já os casos extra-judiciais de retificação de
nome (aqueles que não precisam ser ajuizados) só ocorrem nas situações em que
pequenos erros de grafia foram incorporados ao documento do cidadão. Caso a
pessoa seja menor de idade, a presença do responsável é indispensável.
O NARE e o Disk Defensoria - 129 atendem a
população de segunda a sexta-feira, de 8 às 14 horas. Os interessados que
residem em outros municípios do Estado ou possuem dificuldades de ir até a sede
podem contar com o serviço nos mutirões realizados pela Defensoria e podem
também procurar nas regionais.
Os documentos, todos originais, necessários
para a solicitação de mudança ou retificações de nomes são: RG; CPF; Título de
Eleitor; Comprovante de Residência; Comprovante de Certidões Negativas no
Cartório de Protesto; Comprovante de Certidões Negativa na Justiça Militar;
Comprovante de Certidões Negativas na Justiça Civil e declaração de testemunhas
que comprovem o constrangimento pelo uso do nome.
Fonte: AGPA