O Ministério Público Federal apresentou ontem
à Justiça Federal em seis estados da Amazônia, um pacote de ações para proteger
os recursos hídricos da região, até agora usados sem nenhum planejamento. A
Agência Nacional de Águas (ANA) vem outorgando direitos de uso desses recursos de
maneira ilegal, porque, em nenhum rio amazônico, foram instalados os comitês de
bacia que são responsáveis por planejar o uso das águas. Sem os comitês e sem
planejamento, de acordo com a legislação brasileira, a ANA não poderia emitir
nenhuma outorga. No Pará, o MPF ajuizou ações em Redenção, sobre a bacia
Araguaia- Tocantins e em Santarém, sobre o rio Trombetas. Também foram
ajuizadas ações em Porto Velho, sobre a bacia do rio Madeira; em Manaus, sobre
as bacias do Negro e do Solimões; em Boa Vista, sobre a bacia do rio Branco; em
Cuiabá, sobre a bacia dos rios Tapajós e Teles Pires; e em Oiapoque e Laranjal
do Jari, no Estado do Amapá, sobre os rios Jari e Oiapoque, Nas ações, o MPF
pede que a ANA seja proibida de emitir a chamada Declaração de Reserva de
Disponibilidade Hídrica para quaisquer empreendimentos que estejam em
licenciamento nas bacias dos rios Tapajós, Teles Pires, Madeira, Ji-Paraná,
Negro, Solimões, Branco, Oiapoque, Jari, Araguaia, Tocantins e Trombetas. A
necessidade de planejamento no uso dos recursos hídricos é uma preocupação incluída
na Constituição brasileira e, mesmo assim, nunca foi aplicada na Amazônia, onde
está o maior volume de águas do país, tanto em corpos subterrâneos (aquíferos)
quanto superficiais (rios). O MPF cobra o cumprimento da Política Nacional de
Recursos Hídricos, instituída pela Lei das Águas (9.433/97). A Política trouxe,
como principais fundamentos, a convicção de que “a água é um recurso natural
limitado” (art. 1º, II) e de que, “em situações de escassez, o uso prioritário
dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais (art. 1º,
III)”. “E tem como objetivos, “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos
usos”; “ a utilização racional e integrada dos recursos hídricos”; e “a
prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou
decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais”. A Política Nacional
também instituiu que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e
contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades. Na
Amazônia, onde boa parte da população tem a sobrevivência baseada nos rios,
essa participação se torna ainda mais relevante. Mas sem comitês de bacia
instalados, não há participação, nem planejamento, os principais pilares da
política. São os comitês de bacia, constituídos com participação social, que
podem fazer o plano de uso dos recursos hídricos. O Conselho Nacional de
Recursos Hídricos, ciente dos riscos com a intensificação das atividades
econômicas nos rios amazônicos, aprovou, em 2011, o que o MPF classifica de “arremedo”
de planejamento, o Plano Estratégico de Recursos Hídricos dos Afluentes da
Margem Direita do Rio Amazonas (PERH-MDA). O Plano previa que fossem instalados
os comitês de bacia para que planejamentos fossem formulados para cada bacia.
Mas até hoje, passados três anos, nenhum comitê foi instalado. Questionada pela
organização International Rivers Network, a ANA admitiu, em documento datado de
setembro de 2014, que “não dispõe de acompanhamento sistemático da implantação
do PERHMDA”. “De acordo com a Lei nº 9.437/97, em seu art. 37, cabe ao Comitê
de Bacia o acompanhamento da execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e
sugestão das providências necessárias ao cumprimento de suas metas. Como
inexiste tal colegiado com atuação que abranja toda a região da MDA, foi criado
pela Resolução CNRH nº 128/2011, um Colegiado Gestor com responsabilidade de
auxiliar na implementação do PERH-MDA. Destaca-se que tal colegiado ainda não
foi instalado.”, diz o documento.
Fonte: OLiberal. |