Foi publicado nesta quinta-feira, 19, no Diário
Oficial do Estado, o decreto que regulamenta a Lei 8.091, sobre a instalação da
Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de Exploração e
Aproveitamento de Recursos Hídricos. O tributo, aprovado no fim do ano passado
pela Assembleia Legislativa do Pará, é destinado a pessoas físicas ou jurídicas
que usam os recursos hídricos com a finalidade de obter vantagem econômica.
Segundo o decreto, a gerência sobre a atividade
de exploração e aproveitamento de recursos hídricos no território paraense será
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). O trabalho
terá a fiscalização de outros órgãos, como as secretarias de Estado de Fazenda
(Sefa), de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), de Desenvolvimento
Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), de Desenvolvimento Urbano e Obras
Públicas (Sedop) e de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica
(Sectet).
Para o secretario Adnan Demachki, titular da
Sedeme, a regulamentação da Taxa sobre os Recursos Hídricos representa a
possibilidade concreta do Pará estruturar e implantar uma política efetiva de
gestão. “Na área industrial, apenas 1% das empresas brasileiras faz reuso da
água usada no processo produtivo, enquanto em Israel a reutilização representa
80% do abastecimento industrial. A regulamentação da taxa significa a
possibilidade de estimular o uso mais consciente e eficiente da água –
principalmente nos processos industriais e energéticos”, diz.
Além do Tributo Sobre os Recursos Hídricos, o
decreto também institui o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e
Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos
(Cerh). Segundo a lei, o valor da taxa corresponderá a dois décimos da Unidade
Padrão Fiscal do Pará (UPF-PA) por metro cúbico de recurso hídrico usado. No
caso de uso dos recursos hídricos para fins de aproveitamento hidroenergético,
o valor será de cinco décimos da UPF por mil mil metros cúbicos.
O abastecimento residencial, de escolas e de
unidades de saúde, a irrigação destinada à agricultura familiar e a produção de
aquicultura são isentos da taxa. A isenção também se estende a quem usa até 100
metros cúbicos de água ao dia. “Participei pessoalmente na condução das
negociações com todo o setor produtivo e com a Assembleia Legislativa na
regulamentação da TRFH. Priorizamos a agricultura familiar e a produção de
alimentos, que são desonerados, mas estipulamos também que o pequeno consumo,
que comporta o uso de até 100 metros cúbicos diários, também estão isentos”,
ressalta o titular da Sedeme.
Segundo Adnan, a verticalização da atividade
industrial também será priorizada com a nova lei. “As empresas que trabalham de
forma verticalizada têm abatimento de 50% do valor da taxa, além dos descontos
para quem trabalha de forma sustentável", explicou o secretário.
Fonte: AGPA