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25/02/2015
Variados
CONSELHEIROS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PODEM EMITIR PARECER DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
 

pref. Anastacio (MS)

Os integrantes dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) já podem emitir parecer relativo a prestação de contas da aplicação dos recursos, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Além de acompanhar e fiscalizar os recursos recebidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), é atribuição dos conselheiros emitir parecer conclusivo, aprovando ou reprovando a execução do programa.

 A emissão desse documento deve ser feita no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon), até o dia 31 de março. Nesse sentido, a CNM chama a atenção dos gestores municipais, uma vez que a conclusão da prestação de contas só ocorre após o parecer conclusivo do CAE, no Sigecon. E para isso é necessário que o conselho esteja em situação regular e com mandato vigente. 

A CNM destaca ainda que os gestores devem estar atentos a situação de seus conselhos, pois é condição para que o Município receba os recursos dos PNAE. A legislação que criou o programa prevê a suspensão dos repasses, caso o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) detecte irregularidades nessas instituições. 

Acesse aqui o Sigecon.

Fonte: CNM.

Comunicação/AMAM
 
  
 
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