NOTÍCIAS
16/03/2015
Variados
É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
 
SXC.hu
Na última quinta-feira, 12 de março, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) converteu a Súmula 681 em Súmula Vinculante (SV) 42. O novo verbete tem a seguinte redação: é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Segundo o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a SV 42 é amparada em diversos precedentes da Corte e no número recorrente de ações que continuam chegando ao STF sobre o tema.
Fonte: CNM.
Comunicação/AMAM
 
  
 
« Voltar
 
 
Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó
End: Travessa 3 de maio, 2389
Cremação - Telefone: (91) 3213-8000