No Pará, onze administrações
municipais não alimentaram o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Saúde (Siops) dentro do prazo estabelecido pelo governo federal, conforme
indicou a verificação feita às 18h23 de ontem. Aveiro, Bagre, Barcarena,
Concórdia do Pará, Goianésia do Pará, Monte Alegre, Nova Timboteua, Santarém Novo,
Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas e São João de Pirabas ainda não
informaram oficialmente o que fizeram com o dinheiro transferido exclusivamente
para as áreas de saúde entre novembro e dezembro de 2014. O prazo terminou no
dia 30 de janeiro, mas acabou sendo legalmente estendido até o dia 10 de março.
As cidades já estão com o recurso
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente aos primeiros dez dias
de março bloqueados. Segundo informou o Ministério da Saúde, se a situação não for
regularizada até o dia 20, a próxima parcela do FPM também será suspensa.
Quando o gestor regularizar o município e informar ao governo sobre os gastos e
investimentos com a saúde da cidade, o dinheiro será liberado em um prazo de até
72 horas, inclusive com retroativo. O Ministério sublinha que a suspensão do
recurso é uma medida para proteger a população de possíveis ingerências com o
dinheiro público. Através do Siops, o governo consegue fazer o controle sobre
as execuções da administração municipal com a saúde.
Os prefeitos devem investir pelo
menos 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de
saúde, mensalmente, como determina a legislação.Caso não separe e invista o
percentual, o prefeito pode ser obrigado a redirecionar recursos de outros
setores para complementar a verba que deveria ser utilizada ou ter parte do FPM
recebido reservado pelo governo para os cuidados com a saúde do município. De
acordo com a pasta, sem a informação do sexto bimestre do Siops, que também reúne
valores do ano inteiro, não há como saber o fim dado ao dinheiro que deveria
seguir para a saúde dos moradores da cidade em 2014. A sanção financeira é
aplicada pelo Ministério da Fazenda, depois de receber o relatório de
atualização da pasta de Saúde. O recebimento tardio do FPM pode prejudicar
ainda mais as contas de alguns municípios com problemas na economia.
No Brasil, 455 prefeituras ainda
não alimentaram o Siops. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) explica
que a obrigação é uma determinação da Lei Complementar 141/2012. Os dados do
Siops devem ser preenchidos por software do Departamento de Informática do
Sistema Único de Saúde (SUS), o DataSus.De acordo com o Ministério da Saúde, o
Siops foi institucionalizado, no âmbito do Ministério da Saúde, com a
publicação da Portaria Conjunta MS/PGR nº 1163, de 11 de outubro de 2000,
posteriormente retificada pela Portaria Interministerial MS/PGR nº 446, de 16
de março de 2004, sendo, atualmente, coordenado pelo Departamento de Economia
da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria Executiva do Ministério
da Saúde.
Até o exercício 2012, o banco
de dados do Siops era alimentado pelos Estados, Distrito Federal e municípios, por
meio do preenchimento de formulário em software desenvolvido pelo Departamento de
Informática do SUS (DATASUS), com o objetivo de apurar as receitas totais e as
despesas em ações e serviços públicos de saúde. A partir do exercício 2013, em
decorrência da publicação da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC
141/2012), o registro de dados passa a ser obrigatório, inclusive para a União.
Os dados contidos no Siops têm
natureza declaratória e buscam manter compatibilidade com as informações contábeis,
geradas e mantidas pelos estados e municípios, além de conformidade com a codificação
de classificação de receitas e despesas, definidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF). As informações prestadas são
provenientes do setor responsável pela contabilidade do ente federado. Tais informações
são inseridas e transmitidas eletronicamente para o banco de dados do sistema,
através da internet, gerando indicadores de forma automática.
Um dos indicadores gerados é
o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de
saúde, que demonstra a situação relativa ao cumprimento da Constituição
Federal, com base nos parâmetros definidos na Resolução CNS nº 322, de 8 de
maio de 2003, até 2012, diante da não regulamentação da Emenda Constitucional
nº 29, de 13 de setembro de 2000 e, a parti r daí, com base nos requisitos da LC
141/2012, que regulamentou a referida emenda.Assim, o Siops desde a sua criação,
em 2000, constitui instrumento para o acompanhamento do cumprimento do
dispositivo constitucional que determina aplicação mínima de recursos em ações e
serviços públicos de saúde, tendo sido reconhecido seu papel na própria LC
141/2012, que o elege para tal.Desde 2002, o demonstrativo de despesa com saúde
do Relatório Resumido de Execução Orçamentária previsto na Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, passou a ser gerado no Siops com base nos dados informados
pelos entes federados. Além de sua elaboração, o sistema disponibiliza diversos
tipos de consultas, relatórios e indicadores.
O Siops faculta aos
Conselhos de Saúde e à sociedade em geral a transparência e a visibilidade
sobre a aplicação dos recursos públicos. Constitui importante instrumento para
a gestão pública em saúde, pois a partir das informações sobre recursos
alocados no setor, têm-se subsídios para a discussão sobre o financiamento e
planejamento do SUS. A consolidação das informações sobre gastos em saúde no
país é uma iniciativa que vem proporcionar a toda a população o conhecimento sobre
quanto cada unidade político-administrativa tem aplicado na área.
Fonte:OLiberal