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17/03/2015
Variados
PREFEITURAS NÃO PRESTAM CONTAS E TÊM RECURSOS DO FPM SUSPENSOS.
 

No Pará, onze administrações municipais não alimentaram o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) dentro do prazo estabelecido pelo governo federal, conforme indicou a verificação feita às 18h23 de ontem. Aveiro, Bagre, Barcarena, Concórdia do Pará, Goianésia do Pará, Monte Alegre, Nova Timboteua, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas e São João de Pirabas ainda não informaram oficialmente o que fizeram com o dinheiro transferido exclusivamente para as áreas de saúde entre novembro e dezembro de 2014. O prazo terminou no dia 30 de janeiro, mas acabou sendo legalmente estendido até o dia 10 de março.

As cidades já estão com o recurso do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente aos primeiros dez dias de março bloqueados. Segundo informou o Ministério da Saúde, se a situação não for regularizada até o dia 20, a próxima parcela do FPM também será suspensa. Quando o gestor regularizar o município e informar ao governo sobre os gastos e investimentos com a saúde da cidade, o dinheiro será liberado em um prazo de até 72 horas, inclusive com retroativo. O Ministério sublinha que a suspensão do recurso é uma medida para proteger a população de possíveis ingerências com o dinheiro público. Através do Siops, o governo consegue fazer o controle sobre as execuções da administração municipal com a saúde.

Os prefeitos devem investir pelo menos 15% das receitas provenientes de impostos em ações e serviços públicos de saúde, mensalmente, como determina a legislação.Caso não separe e invista o percentual, o prefeito pode ser obrigado a redirecionar recursos de outros setores para complementar a verba que deveria ser utilizada ou ter parte do FPM recebido reservado pelo governo para os cuidados com a saúde do município. De acordo com a pasta, sem a informação do sexto bimestre do Siops, que também reúne valores do ano inteiro, não há como saber o fim dado ao dinheiro que deveria seguir para a saúde dos moradores da cidade em 2014. A sanção financeira é aplicada pelo Ministério da Fazenda, depois de receber o relatório de atualização da pasta de Saúde. O recebimento tardio do FPM pode prejudicar ainda mais as contas de alguns municípios com problemas na economia.

No Brasil, 455 prefeituras ainda não alimentaram o Siops. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) explica que a obrigação é uma determinação da Lei Complementar 141/2012. Os dados do Siops devem ser preenchidos por software do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (SUS), o DataSus.De acordo com o Ministério da Saúde, o Siops foi institucionalizado, no âmbito do Ministério da Saúde, com a publicação da Portaria Conjunta MS/PGR nº 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente retificada pela Portaria Interministerial MS/PGR nº 446, de 16 de março de 2004, sendo, atualmente, coordenado pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.

Até o exercício 2012, o banco de dados do Siops era alimentado pelos Estados, Distrito Federal e municípios, por meio do preenchimento de formulário em software desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS), com o objetivo de apurar as receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde. A partir do exercício 2013, em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012), o registro de dados passa a ser obrigatório, inclusive para a União.

Os dados contidos no Siops têm natureza declaratória e buscam manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos estados e municípios, além de conformidade com a codificação de classificação de receitas e despesas, definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF). As informações prestadas são provenientes do setor responsável pela contabilidade do ente federado. Tais informações são inseridas e transmitidas eletronicamente para o banco de dados do sistema, através da internet, gerando indicadores de forma automática.

Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa ao cumprimento da Constituição Federal, com base nos parâmetros definidos na Resolução CNS nº 322, de 8 de maio de 2003, até 2012, diante da não regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e, a parti r daí, com base nos requisitos da LC 141/2012, que regulamentou a referida emenda.Assim, o Siops desde a sua criação, em 2000, constitui instrumento para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional que determina aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde, tendo sido reconhecido seu papel na própria LC 141/2012, que o elege para tal.Desde 2002, o demonstrativo de despesa com saúde do Relatório Resumido de Execução Orçamentária previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, passou a ser gerado no Siops com base nos dados informados pelos entes federados. Além de sua elaboração, o sistema disponibiliza diversos tipos de consultas, relatórios e indicadores.

O Siops faculta aos Conselhos de Saúde e à sociedade em geral a transparência e a visibilidade sobre a aplicação dos recursos públicos. Constitui importante instrumento para a gestão pública em saúde, pois a partir das informações sobre recursos alocados no setor, têm-se subsídios para a discussão sobre o financiamento e planejamento do SUS. A consolidação das informações sobre gastos em saúde no país é uma iniciativa que vem proporcionar a toda a população o conhecimento sobre quanto cada unidade político-administrativa tem aplicado na área.

Fonte:OLiberal
Comunicação/AMAM
 
  
 
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