O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na
última terça-feira, 28 de abril, a suspensão de parte da Resolução Normativa
479/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). De acordo com o
texto, os Municípios assumiriam a elaboração de projeto, a implantação, a
expansão e mesmo a manutenção das instalações de iluminação pública.
A
suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1.428/2013, de
autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). A matéria, aprovada na forma
de uma emenda do deputado Andre Moura (PSC-SE), ainda precisa ser votada pelo
Senado.
Marquezelli
explica que a resolução da Aneel já está sendo contestada pelas prefeituras,
com mais de 300 ações na Justiça dando ganho de causa em primeira instância.
“Isso vai ser solucionado daqui a 10 anos, dando uma despesa para a União com
ressarcimentos”, afirmou, defendendo a atuação do Legislativo no caso.
Alguns
parlamentares acreditam que as concessionárias não preparam as prefeituras para
assumirem essa atribuição. Já outros, defendem a medida da Aneel.
Norma
antiga
O PDC
suspende ainda dispositivo da Resolução 414/2010 da Aneel, alterado pela
Resolução 479/2012. Segundo esse texto mais antigo, que passaria a vigorar
novamente se não fosse suspenso também, a responsabilidade pelos ativos de
iluminação pública seria de pessoa jurídica de direito público ou daquela para
qual foi delegada por meio de concessão ou autorização.
Em
ambos os textos, a distribuidora poderá prestar esses serviços se houver
contrato específico para isso, ficando o ente público responsável pelas
despesas decorrentes.
Outro
artigo da Resolução 414/10 suspenso prevê normas para a transferência dos
ativos permanentes relacionados à iluminação pública. O prazo previsto para
essa transferência acabou em dezembro de 2014.
Agência CNM, com
informações da Agência Câmara
Fonte:CNM