EDITAL Nº 001/2013 - CONVOCAÇÃO PARA
REUNIÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
ARQUIPÉLAGO DO MARAJÓ – AMAM.
Belém, 28 de fevereiro de 2013.
O Presidente da Diretoria Executiva, PEDRO
RODRIGUES BARBOSA, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os
associados em dia com suas responsabilidades junto a Associação dos Municípios
do Arquipélago do Marajó – AMAM, para participarem da eleição que definirá a
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal no Biênio de março de 2013 até março de
2015. O processo eleitoral ocorrerá no dia 26 de março de 2013, na Câmara
Municipal do Município de Ponta de Pedras, a partir das 08:00 horas e será
regido pelo Estatuto da Associação.
A Comissão de direção das eleições que
coordenará todas as etapas do pleito será dirigida pelo Associado efetivo mais
idoso, que não poderá estar concorrendo nas eleições, o qual será cientificado
e convocado para esta atribuição após o encerramento das inscrições das Chapas,
podendo designar duas pessoa para auxiliá-lo.
Conforme dispõe o Artigo 50, do Estatuto, a
forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal
consistirá na apresentação de chapas separadas, cujos pedidos de registro,
primeiramente para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria
Executiva, e posteriormente para os membros do Conselho Fiscal, será instruído
com declaração, individual ou coletiva de consentimento dos candidatos, com
firmas reconhecidas em Cartório, e indicará pessoa devidamente credenciada que,
como Fiscal, acompanhará a votação, apuração e proclamação dos resultados.
As chapas serão compostas pelos seguintes
cargos na Diretoria Executiva: (1) Presidência, (2) Vice-Presidência, sendo que
o Presidente eleito apontará um(a) Secretario(a) e um(a) Tesoureiro(a) no momento
do resultado da eleição. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três)
membros titulares e 01 (um) suplente.
As inscrições das chapas, concorrentes tanto
à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante
expediente dirigido à AMAM, com antecedência de 07 (sete) dias corridos, da
data das eleições, ou seja, até o dia 19/03/2013, dentro do expediente normal,
ou seja, das 08:00 às 18 horas de segunda a sexta, nos termos do Artigo 50, c,
do Estatuto.
Podem compor as chapas de candidatos, tanto à
Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, somente os associados que se
enquadrem nas condições previstas no Artigo 46 do Estatuto, isto é, Sócios
efetivos, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante
das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de
uma única chapa.
A eleição, tanto da Diretoria Executiva,
quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto,
somente tendo direito a voto e a serem votados os Associados Efetivos.
No caso de chapa única, tanto para a
Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela
Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas:
"sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por
aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.
Na hipótese da alternativa "não"
alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para
qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando
em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo
pleito.
Não será permitido, em qualquer hipótese, o
voto por procuração. Entretanto, os Vice-Prefeitos, representando os Prefeitos
titulares, observada a regra estabelecida no Artigo 14 do Estatuto, poderão
exercer o direito a voto, porém não poderão ser votados.
São inelegíveis para quaisquer cargos da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os
que estejam inadimplentes com a Associação.
Os integrantes da Comissão de Direção da Eleição
não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal,
dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e após a regularização
dos documentos das chapas proclamadas eleitas.
A cerimônia de posse dos eleitos ocorrerá
logo em seguida à proclamação da chapa vencedora do pleito e assinatura da ata
da eleição pelos participantes.
PEDRO RODRIGUES BARBOSA
Presidente da AMAM