Programa de Bolsa Permanência
oferece auxílio financeiro a estudantes. Objetivo é minimizar desigualdades e
garantir permanência na universidade.
A partir de agora,
estudantes da Universidade Federal do Pará (UFPA) que estejam em situação de
vulnerabilidade socioeconômica ou que sejam indígenas ou quilombolas poderão
ter direito a um auxílio financeiro do Programa de Bolsa Permanência (PBP), que
é uma ação do Ministério da Educação (MEC) para minimizar as desigualdades
sociais e contribuir para a permanência desses grupos de universitários, que,
muitas vezes, não concluem a graduação por falta de recursos.
Para participar, os
discentes devem acessar o site do MEC e inscrever-se no Sistema PBP. Após
realizar a inscrição, o candidato deve entregar os documentos na Diretoria de
Assistência e Integração Estudantil da Pró-Reitoria de Extensão (DAIE/Proex),
responsável pela análise da documentação e homologação das inscrições. Não há
número mínimo de bolsas. Na UFPA, também serão solicitados documentos
complementares, disponíveis no capítulo VI do Edital Nº 04/3013.
VULNERABILIDADE
SOCIOECONÔMICA
O estudante que estiver em
situação de vulnerabilidade econômica deve comprovar renda familiar per capita
mensal de até um salário mínimo e meio e estar matriculado em curso de graduação,
cuja carga horária média diária seja igual ou superior a cinco horas. Além
disso, deve atentar para a documentação mínima que comprova as informações
socioeconômicas, a qual dependerá da atividade econômica da família (se
trabalhadores assalariados, se envolvidos em atividades rurais, se aposentados
e pensionistas, se autônomos e profissionais liberais ou se beneficiários de
rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis ou imóveis).
Para cálculo de carga
horária, deve-se dividir a carga horária total do curso pelo número de
semestres e, posteriormente, por 100, que equivale ao número de dias letivos.
Na UFPA, apenas cinco cursos apresentam a carga horária exigida, são eles:
Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Medicina e Medicina Veterinária. O valor da
bolsa é R$ 400,00.
INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
O critério de renda e
carga horária não se aplica aos universitários indígenas e quilombolas, mas
eles devem apresentar documentação mínima para comprovação de etnia:
autodeclaração do candidato; declaração de sua respectiva comunidade sobre sua
condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos três lideranças
reconhecidas; declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) informando que o
estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência
em comunidade indígena; declaração da Fundação Cultural Palmares informando que
o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou
comprovante de residência em comunidade quilombola. O valor da bolsa é de R$
900,00.
O critério da carga
horária diária elevada foi muito questionado durante a 53ª reunião do Fórum
Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (Fonaprace),
realizada no mês de maio em Brasília.
Nas Instituições Federais
de Ensino Superior (IFES), são poucos - ou nenhum - os cursos de graduação que
têm essa carga horária diária exigida pelo MEC. Por este motivo, a DAIE/PROEX
informa a comunidade acadêmica que continua lutando, juntamente com as demais
IFES, para que todos os cursos sejam contemplados, sem distinção de carga
horária.
Fonte: G1