Com iniciativa e liderança
da CNM e adesão de instituições como a AMAM, que a muito vem lutando e
reivindicando ações no sentido de conquistar mais benefícios para os municípios,
não somente mais recursos, mas principalmente o aperfeiçoamento da gestão
municipal e a melhoria da qualidade de vida da população.
Veja um breve históricos
de nossas conquista ao longo dos últimos anos.
ALTERAÇÃO DA
ALÍQUOTA DA COFINS
Em 1999, quando foi
ampliada a alíquota da COFINS de 2% para 3%, a nossa atuação evitou que esse
aumento fosse compensado no imposto de renda, o que iria corroer a base de
cálculo do FPM em cerca de R$ 900 milhões - valores nominais da época -, perda
que significaria o equivalente a 70% de um mês de FPM em cada município.
FIM DA
COMPENSAÇÃO DA COFINS NO IPI
As empresas compensavam
até R$ 4 bilhões do pagamento da COFINS no IPI, o que corria a base de cálculo
do FPM, o fim dessa possibilidade a partir de 2004 aumentou em cerca de R$ 900
milhões o FPM.
PAES
Em meados de 2005 foi
constatado que os recursos arrecadados pela União com o programa de
Parcelamento Especial de Débitos – PAES, não estavam constando da base de
cálculo do FPM. Foi feita denúncia ao TCU que determinou a regularização da
situação, o que foi feito em dezembro de 2005 e representou um repasse extra de
cerca de 25% de um mês de FPM para os Municípios.
Iluminação Pública
Em dezembro de 2002, o
movimento municipalista liderado pela CNM e com o apoio decisivo das entidades
estaduais obtiveram uma grande vitória no Congresso Nacional: após mais de uma
década de um exaustivo debate, foi criada uma fonte de custeio para o serviço
de iluminação pública prestado pelos municípios e que na grande maioria dos
mesmos representa uma despesa em torno de 3 a 5% do orçamento.
REPASSE
DIRETO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Fruto de uma iniciativa do
movimento municipalista liderado pela Confederação Nacional de Municípios junto
ao Senado Federal, apoiada pelo Senador Álvaro Dias (PR), que apresentou o
projeto em 2001. A aprovação do PL 475/03, em 19/11/03, foi uma das mais
importantes vitórias em 2003. Sancionada em 30/12/03 transformou-se na Lei
10832/03, essa lei garantiu que os recursos do salário-educação chegassem
efetivamente ao município, evitando o passeio do dinheiro pelos cofres dos
Estados.
CONTRIBUIÇÃO
DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
A Emenda Constitucional
Nº. 42/2003 destinou aos municípios 7,25% do montante total da CIDE,
correspondendo a 25% da parte destinada aos estados. Esse percentual representa
cerca de R$ 520 milhões anuais para os municípios. Os recursos da CIDE devem
ser destinados a melhoria das condições de transporte dos Municípios.
IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS – ISS
A conquista mais
significativa nos últimos anos foi a manutenção da arrecadação do Imposto sobre
Serviços (ISS) com os municípios e a ampliação da lista de serviços tributados
pelo mesmo. O ISS é o principal gerador de arrecadação tributária para os
cofres municipais. A medida foi consolidada pela sanção da Lei Complementar Nº.
116/2003.
TRANSPORTE
ESCOLAR
A aprovação da Lei nº.
10.709/03 estabeleceu que cada ente federado passe a assumir a responsabilidade
pelo transporte de seus alunos, dando maior poder de barganha para os
Municípios negociarem com os governadores o ressarcimento das despesas
efetuadas com alunos das redes estaduais.
A aprovação da Lei nº.
10.880/2004, Instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
(PNATE), originada pela Medida Provisória nº 173, assinada pelo Presidente da
República na VII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, destinando aos
Municípios cerca de R$ 400 milhões por ano para auxílio no custeio das despesas
com transporte escolar.
MERENDA
ESCOLAR
Depois de quase 10 anos de
reivindicações junto ao Governo Federal, em 2004 o valor aluno/dia transferido
pela União aos municípios foi ampliado de R$ 0,13 para R$ 0,15. Em 2005 o valor
já foi elevado para R$ 0,18 e em 2006 para R$ 0,22, havendo o compromisso de
que esse valor seja aumentado para R$ 0,26 em 2007, ou seja, em quatro anos o
valor repassado terá dobrado.
IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL – ITR
Transferência de 100% do
ITR para os municípios que optarem pela cobrança e fiscalização do mesmo. O
texto promulgado na EC 42/03 da Reforma Tributária mantém o tributo de
competência da União, mas permite que os municípios ampliem sua participação de
50% para 100%. Essa possibilidade foi regulamentada pela Lei Nº. 11.250/2005.
AUMENTO DE
1% DO FPM
O aumento faz parte da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/04 e será votado em separado
atendendo a reivindicação dos entes municipais, feito no último dia 10 e
anunciado na solenidade de abertura da X Marcha a Brasília em Defesa dos
Municípios.
Elevará de 22,5% para
23,5% resultando num repasse de mais de 1,7 bilhões a mais nos cofres
municipais.
Com
informações da CNM