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26/11/2013
Portel
PREFEITURA ENVIA PARA CÂMARA PROJETO DE LEI QUE CRIA O DEMUTRAN E JARI
 

A Constituição Federal estabeleceu como competência dos municípios, promover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo. Baseado nisso, o Código de Trânsito Brasileiro criou o conceito de Municipalização do Trânsito, que transfere para os municípios a gestão do trânsito.

Em sua mensagem enviada à Câmara, o prefeito Paulo Ferreira ressalta: "Nos últimos anos temos assistido na nossa cidade um aumento substancial da frota de veículos automotores, convivendo diariamente e arriscadamente com ciclistas e pedestres, disputando espaço em vias públicas, sem regras e sinalizações bem estabelecidas e reconhecidas por todos, o que coloca em risco a vida de pedestres, ciclistas e motoristas", disse.

A partir da municipalização a prefeitura torna-se responsável pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação de trânsito, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. Assume a questão relacionada ao pedestre, à circulação, ao estacionamento, à parada de veículos e à implantação da sinalização, atendendo de forma direta a necessidade da comunidade.

"Com a criação e efetiva implementação de DEMUTRAN e da JARI, o município de Portel estará habilitado a integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito", conclui o prefeito.

JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração

A JARI será responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pelo DEMUTRAN, e será composta da seguinte forma:

- 1 ( um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade.

- 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade

- 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.

O governo municipal, com esta iniciativa, pretende dar um direcionamento às questões relacionadas ao trânsito no município de Portel.

Comunicação/AMAM
  
  
 
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