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17/07/2015
Variados
CNM AVALIA PROJETO SOBRE A CRIAÇÃO E O DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS, APROVADOS PELO SENADO.
 
Câmara Municipal de Belo Horizonte (MG)
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 15 de julho, a proposta de define regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou e posicionou-se em relação ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 199/2015. Para entidade, as regras são rígidas e isso certamente vai coibir a criação de um Município que seja inviável economicamente.

Municípios pequenos, localizados principalmente nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul, poderão iniciar os procedimentos de incorporação ou fusão. No caso daqueles com interesse na emancipação, com condições de cumprir os requisitos impostos, será possível “projetar um futuro de prosperidade e melhores condições de vida das populações abrangidas pelos novos entes federados”, avalia a CNM. 
Este PLS pode beneficiar, por exemplo, Municípios do Norte, com grande extensão territorial. Nestes locais, muitas comunidades não têm acesso à Educação, Saúde, Assistência Social por conta das longas distâncias. Assim, o desenvolvimento local fica prejudicado.

Avaliação
Na avaliação da CNM, por menor que fosse a comunidade emancipada, a presença de um governo local para atender as obrigações constitucionais de cada ente possibilita um melhor atendimento das necessidades básicas da população.
Em resumo, a Confederação não é contra a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, desde que sejam observadas as condições de viabilidade econômico financeira, político administrativa e socioambiental e urbana.

Regras previstas no PLS
São vários os critérios estabelecidos no PLS 199/2015. Serão exigidos estudos de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana; população mínima; requerimento à Assembleia Legislativa e plebiscito às populações dos Municípios envolvidos.
O período para criação, incorporação, fusão ou desmembramento deverá ser entre a data de posse do prefeito e vice-prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Atos iniciados e não encerrados durante este período ficarão automaticamente interrompidos. Eles poderão ser reiniciados apenas depois da posse do novo prefeito e vice-prefeito. Caso contrário, serão anulados. 

Outros requisitos
A população mínima, tanto dos novos quanto dos Municípios preexistentes, precisa atender a requisitos mínimos de acordo com a região em que está localizado. Para as Regiões Norte e Centro-Oeste, a população deve ser igual ou superior a seis mil habitantes; para a Região Nordeste, a população deve ser igual ou superior a 12 mil; e para as Regiões Sul e Sudeste, a população deve ser igual ou superior a 20 mil.
Em relação ao número de imóveis da área que pretende se separar, ele deve ser maior que a média observada em 10% dos Municípios com menor população no Estado. 
Fica proibida a criação de Município que estiver situado em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, as autarquias e fundações.

Legislação local
Será preciso apresentar requerimentos à Assembleia Legislativa do Estado. Para fusão ou incorporação, o requerimento é de 3% dos eleitores residentes em cada um dos Municípios envolvidos. No caso de criação ou desmembramento, o requerimento é de 20% dos eleitores residentes na área geográfica que pretenda criar ou desmembrar o Município.

Outro requisito é o Estudo de Viabilidade Municipal. Ele será feito após a comprovação do cumprimento das condições mínimas (número de habitantes e imóveis). Este estudo deve abordar a viabilidade econômico-financeira, a viabilidade político-administrativa e a viabilidade socioambiental e urbana.

Decisão das comunidades
Ainda de acordo com o PLS 199/2015, deve-se haver um plebiscito com os Municípios envolvidos. Ele só poderá ser convocado depois da aprovação integral, pela Assembléia Legislativa, dos estudos de viabilidade.
O plebiscito ocorrerá preferencialmente em conjunto com as eleições federais e estaduais imediatamente subsequentes à edição do ato legislativo que o autorizar. Com o plebiscito aprovado, deve ser feita a votação de projeto de lei para definir os aspectos do Município, como nome, sede, limitação e aproveitamento dos servidores públicos. 
Depois da publicação da lei estadual, ocorrerá a eleição do prefeito, vice-prefeito, vereadores na eleição municipal imediatamente subsequente. Até essas eleições, o Município será administrado pelas normas e autoridades do Município de origem.

Casos em curso
Pelo PLS, serão convalidados os plebiscitos realizados até 31 de dezembro de 2013, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado na época da criação. Em caso de rejeição, um novo plebiscito só poderá ser solicitado após 12 anos. 
Municípios que forem criados, ou tiverem áreas territoriais ampliadas em função de desmembramento de outros preexistentes, indenizarão os respectivos Municípios de origem pela cota-parte das dívidas vencíveis após a redivisão territorial. Dívidas contraídas para execução de obras e serviços que tenham beneficiado os territórios que foram desmembrados ou transformados em novos Municípios.
O PLS 199/2015 segue para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: CNM.
Comunicação/AMAM
 
  
 
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