O prazo para o envio e
homologação dos gastos em saúde referente ao exercício de 2016 encerra no dia
30 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores
sobre as sanções que podem ser aplicadas ao Município que deixar de realizar
esses procedimentos e orienta as possíveis alternativas em situações de o Ente
não cumprir os 15% previstos na Constituição de gastos destinados à Saúde.
A CNM lembra que a falta das
informações contábeis pode levar a suspensão do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM). No caso dos Municípios que não conseguiram atingir os 15% de
gastos em saúde definidos constitucionalmente, esses entes terão os recursos
condicionados. Nessa situação, a Confederação explica aos gestores sobre uma
alternativa, em que o próprio sistema faz automaticamente o cálculo e demonstra
o montante que deixou de ser aplicado.
Conforme determinam a Lei
141/2012 e o Decreto 7.827/2012, o Município deverá ter parte de suas
transferências constitucionais (FPM) direcionada à conta do fundo de saúde.
Esses recursos devem ser utilizados para cobrir o “déficit” existente na saúde
em relação ao exercício financeiro anterior. Entretanto, a CNM explica que, se
o Município dispuser do recurso para cobrir o “déficit”, poderá realizar um
depósito na conta do fundo de saúde e declarar essa informação no Módulo de
Gestores no Siops. Essa medida vai evitar o mecanismo de redirecionamento do
FPM, ou seja, o FPM será creditado em sua totalidade no tesouro da prefeitura.
Veja o infográfico com o
direcionamento dos recursos para conta vinculada ao Fundo de Saúde.
Repatriação e multa da
repatriação
De acordo com o cronograma do
último ano, os Municípios receberam recursos oriundos da repatriação e da multa
que foram repassados aos gestores no final de 2016. Neste sentido, a
Confederação reitera que esses repasses extras também devem ser contabilizados
dentro dos 15% de gastos em saúde.
A CNM também alerta para
alterações que podem ocorrer no percentual dos Municípios que investiram
exatamente os 15% constitucionais na pasta, somado aos valores extras. Caso não
seja utilizado, o percentual pode ser reduzido devido a proporcionalidade e
fechar menor do que os 15% condicionando em conta específica o “déficit” desses
valores. Como o período para envio e homologação dos dados ainda está em
aberto, a CNM pede a atenção dos gestores para a análise dos valores no sentido
de não condicionar os repasses da saúde.
Contadores e responsáveis pelo
envio de dados
Quando o gestor realiza o
depósito e faz a declaração dessas informações no Siops, na prática, ele está
cumprindo apenas com as obrigações referentes à parte financeira. Nesse
contexto, a CNM informa que ainda é necessário demonstrar a aplicação desse
montante.
Dessa forma, a entidade explica
que a execução de despesas deve ser informada nas modalidades contábeis “36”,
“46”, “76” e “96”, de maneira que o Saldo Final do Quadro denominado “Controle
do valor referente ao percentual mínimo não cumprido em exercícios anteriores
para fins de aplicação dos recursos vinculados conforme os artigos 25 e 26” e
que consta no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) seja igual a
zero.
Por fim, a CNM destaca que o
Decreto 7.827/2012, em seus artigos 9, 10 e 16, trouxe a obrigatoriedade de
demonstração da aplicação do montante não aplicado em exercícios anteriores por
meio do Siops. Caso não ocorra a demonstração no prazo de 12 meses, a
legislação estabelece que o ente deve ter as transferências constitucionais
suspensas.
Dúvidas sobre o conteúdo ou
informações contábeis para demonstração no SIOPS podem ser esclarecidas pelo
e-mail siops@saude.gov.br.
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Fonte: CNM