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09/02/2012
Variados
COMUNICADO URGENTE AOS GESTORES DOS MUNICÍPIOS DO MARAJÓ
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prezado senhor Prefeito

 

A AMAM informa por meio de seu presidente Pedro Barbosa, as informações sobre a Lei n° 12.305/2010 e Decreto n° 7.404/2010 que instituiu e regulamentou a Lei, sobre a obrigatoriedade na elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

O presidente Pedro Barbosa faz um alerta quanto ao cumprimento dos prazos, que podem ocasionar sérias penalidades a vida pública e pessoal dos senhores Gestores Municipais.

 

PRAZOS:

 

Resíduos Sólidos:

  •  Agosto de 2012 / Todos os Municípios devem ter os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS;
  • Agosto de 2014 / Eliminação dos lixões e implementação dos Planos de Resíduos.

 

PENALIDADES:

  

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é uma determinação da Lei 12.305/2010, que obriga os municípios a implementarem o referido plano ate agosto do corrente ano e executarem em 2014. O município que não atender o que prescreve a Lei. 12.305/2010 sofrerá penalidades administrativas, cíveis e criminais, bem como corte de recursos federais pelo tribunal de contas da união, além de processo por improbidade administrativa.

 

As penas previstas ao gestor público são:

Lei 9.605/1998 – Crimes Ambientais: sanções penas e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, de acordo com. Detenção de um a três anos e multa ou reclusão de um a quatro anos e multa.

 

  • Decreto n°6.514/2008 – Infrações Administrativas Ambientais: multa de R$5 mil a R$50 milhões para os Municípios que possuem lixões.
  • Lei Complementar n°135/2010 – Lei da Ficha Limpa: os prefeitos que deixarem o mandato no próximo ano e não cumprirem a legislação responderão ações civil e criminal, e poderão ter os bens apreendidos até a conclusão do processo.
  • Lei n°8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa: os gestores dos Municípios que não cumprirem as determinações estarão sujeitos às restrições para o acesso a recursos federais.
Comunicação AMAM
 
  
 
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